O CAR – Cadastro Ambiental Rural – é um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. As informações do cadastro são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
O CAR é a principal ferramenta prevista no Código Florestal (Lei no. 12.651/12) para a conservação do meio ambiente e a adequação ambiental de propriedades.
O Código Florestal define no seu Artigo 12 que todo o imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, em no mínimo 20% da propriedade, com exceção das áreas localizadas na Amazônia Legal cujos percentuais são diferentes.
A comprovação da regularidade da propriedade se dará através da inscrição e aprovação do CAR, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades.
Agora o novo prazo para a inscrição do CAR está no fim, termina em 05 de maio de 2016.
Penalidades serão impostas aos proprietários de imóvel não cadastrados no CAR após o prazo legal, no Estado de São Paulo, estes serão advertidos para apresentarem suas inscrições em até 180 dias. No fim desse prazo, eles serão multados em R$ 50,00 por dia a partir da lavratura do Auto de Infração até a apresentação da inscrição. Além disso, estes proprietários não poderão obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural junto ao banco ou outra linha de crédito.
Assim, para sua propriedade estar em conformidade com a legislação, ambiental no prazo definido, faça a sua regularização. Entre em contato conosco para solicitar um orçamento pelo email contato@araceambiental.com.br, ou se preferir através do formulário, preenchendo seu nome e email.
Fonte: http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar