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SERVIÇOS

Licenciamento Ambiental (CETESB e Prefeituras)

Os instrumentos legais definem as atividades/empreendimentos passíveis de licenciamento. Dependendo do potencial de degradação do meio ambiente é necessário a elaboração de estudos ambientais específicos (EAS, RAP, EIA-RIMA).

De um modo geral, todas as atividades/empreendimentos que constituem fontes de poluição, necessitam do licenciamento ambiental (licença prévia, de instalação e operação), como, por exemplo: atividades de extração e tratamento de minerais, atividades industriais, sistemas de saneamento, usinas de concreto e concreto asfáltico, hotéis, incineradores , hospitais e similares, parcelamento do solo e condomínios, cemitérios, usina de açúcar e compostagem, dentre outros.

Alguns municípios paulistas estão aptos para exercer o licenciamento ambiental, sendo que a solicitação da licença deverá ser protocolada no órgão ambiental municipal competente.

No caso de Campinas, a Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS), regulamentou os procedimentos de licenciamento por meio do Decreto no. 18.306/14, sendo que além dos estudos ambientais específicos citados anteriormente, tem-se também a figura do EAA (Estudo Ambiental Aplicado) e RAI (Relatório Ambiental Integrado), estudos estes essenciais para a obtenção do parecer desta secretaria, conhecido por ETM (Exame Técnico Municipal).

Autorizações Ambientais e Projetos de Compensação

As atividades que demandam supressão de vegetação nativa e/ou intervenção em áreas de preservação permanente também necessitam de autorizações específicas dos órgãos ambientais competentes. Ao solicitar essa autorização é necessário apresentar um projeto de compensação que definirá as medidas necessárias em função da intervenção solicitada.

Estudo de Viabilidade de Área

O Estudo de Viabilidade irá avaliar as restrições ambientais de uma determinada área, com base nas legislações ambientais vigentes, definindo o seu potencial de ocupação considerando aspectos ambientais e urbanísticos, como: avaliação da regularidade florestal em relação à Reserva Legal (para propriedades rurais), caracterização da vegetação existente, indicação das áreas de preservação permanente (definidas a partir de cursos d’água, nascentes, barramentos, áreas brejosas, topos de morro, declividade), mapeamento das áreas sujeitas a inundação, várzeas e planícies fluviais, recuos de rodovias, gasodutos e linhas de transmissão, poligonais do DNPM, Unidades de Conservação, interferências em recursos hídricos passíveis de autorização junto ao DAEE e identificação de processos erosivos e áreas assoreadas.

Estudos Hidrológicos e Hidráulicos

Qualquer interferência em recursos hídricos (superficial ou subterrâneo) como captação de água (processo industrial, abastecimento público ou irrigação), lançamento de efluentes (industrial ou doméstico) e obras hidráulicas (barragens, canalizações, travessias viárias, poços profundos), necessariamente precisa de autorização do DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, que concederá a outorga (licença) para tal.

Perícia Ambiental

A Perícia Ambiental é um relatório técnico que tem como objetivo avaliar os danos ambientais causados por pessoas (física ou jurídica, de direito público ou privado). É uma atividade que prevê a atuação de profissionais qualificados com experiência nas questões ambientais, envolvendo estudos e pesquisas que servirão de base para fundamentar, principalmente, aspectos jurídicos.

Gerenciamento do Licenciamento Ambiental

Essa prestação de serviços engloba o acompanhamento sistemático de todas as etapas do processo de licenciamento ambiental. Esse gerenciamento é fundamental para que todas as equipes de projeto envolvidas sigam um cronograma de atividades pré-estabelecido para que o protocolo ocorra na data prevista, evitando assim, arquivamento de processo por não cumprimento dos prazos definidos pelo órgão ambiental.

Gerenciamento dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental

O gerenciamento garante que os TCRAs firmados com os órgãos ambientais (CETESB ou Prefeituras) sejam cumpridos nos prazos estabelecidos, evitando as penalidades previstas nas legislações vigentes.

Dentre as atividades previstas no gerenciamento tem-se o suporte para contratação dos prestadores de serviços que efetuarão o plantio necessário para a recuperação e/ou compensação ambiental (reflorestamento ou arborização) a partir da definição dos critérios necessários como: técnicas para conservação de solo, controle de pragas e doenças, aquisição de mudas, manutenção e cronograma de plantio. Outra atividade é o monitoramento que se dará periodicamente até a constatação da auto-sustentação do plantio, essencial para verificar as manutenções necessárias, além de embasar o relatório que comprovará ao órgão ambiental o atendimento das medidas firmadas.

Planos de Macrodrenagem de Bacias Hidrográficas

Os Planos de Macrodrenagem têm como objetivo diagnosticar os problemas existentes em uma determinada bacia hidrográfica e apontar soluções técnicas necessárias para o controle da drenagem urbana, considerando também aspectos ambientais e urbanísticos, a partir da proposição de medidas estruturais e não estruturais.

Planos e Programas Ambientais

Os Planos e Programas Ambientais são normalmente detalhados no processo de licenciamento ambiental, quando solicitada a Licença de Instalação. São medidas propostas para a mitigação de um determinado impacto ambiental, e englobam: Recuperação de Áreas Degradadas, Controle e Monitoramento Ambiental das Obras, Monitoramento Ambiental da Qualidade das Águas Superficiais, Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, Monitoramento de Fauna Silvestre, Manejo de Fauna, Orientação Ambiental das Equipes de Implantação, Educação Ambiental para a Comunidade, Caixas de Infiltração e Retenção, dentre outros.

Monitoramento Ambiental

O monitoramento ambiental ocorre na fase de implantação de um determinado empreendimento, e visa atender os parâmetros e exigências definidos em seu processo de licenciamento. Esta atividade é fundamental para a solicitação da Licença de Operação nos órgãos ambientais competentes.

Projetos Sustentáveis

Os Projetos Sustentáveis têm como objetivo apresentar soluções técnicas para se obter um melhor desempenho ambiental. Dentre os projetos, destaca-se o uso eficiente da água a partir de sistemas de reuso, paisagismo ecológico e Parques Lineares.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Qualquer propriedade ou posse rural deve ser inscrita no CAR, sendo este a principal ferramenta prevista no novo Código Florestal (Lei Federal no. 12.651/12 e suas alterações) para a instituição da Reserva Legal. O prazo para inscrição no CAR é de um ano a partir de sua implantação nacional, que ocorreu no dia 06/05/2014. A não inscrição poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.

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